Buffallos Bar

O menu deste pub & bar é recomendado para os amantes da culinária. Experimentar rolinhos ótimos, toucinho saboroso e hambúrgueres fascinantes é uma boa experiência aqui. Venha para pub & bar Buffallos Bar provar queijadas boas. Ser-lhe-á oferecido boa cerveja.

A atmosfera de hospitalidade desse lugar depende muito dos funcionários, que são pacientes aqui. Muitos visitantes marcam do serviço ser formidável. Vários clientes frequentam esse ponto assiduamente por causa dos atmosfera bonita. Com base no feedback dos usuários no Google, este pub & bar merece 4.3.

Mencionado com frequência nos comentários

Características especiais

Lugares ao ar livre Wi-fi Cartões de crédito aceitos Entrega TV

Opiniões de visitantes sobre Buffallos Bar

401
Rosely Chame

um ano atrás no Google

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Tudo maravilhoso Food: 5 Service: 5 Atmosphere: 5
RC

um ano atrás no Restaurant Guru

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Faz tempo q vou ao Buffallos, mas das três vezes q fui gostei muito. Comida e.boa cerva gelada. E banheiro bem limpo, e as meninas bem atenciosas. E o melhor Boa Música. Vou voltarei espero continuar com essa opinião.
GLEDSON santos

8 anos atrás no Google

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Tive que colocar uma estrela só para poder posta.Nota ZERO!!!!Boa noite, vou expor aqui o que ocorreu comigo na ultima sexta feira no Buffallos Bar, localizado na rua R. Arquias Cordeiro, 316 Méier RJ. Sou advogado, professor e trabalho na área de segurança a 14 anos, quando cheguei ao local com a minha namorada logo percebei que só havia um segurança na entrada fazendo a revista de quem entrava entrando, e quando chegou a nossa fez o mesmo quis que minha garota abrisse a bolsa dela para realizar a revista, logo questionei-lo se não havia uma guardete no estabelecimento, e o mesmo falou que não e que tinha que realizar à revista. Eu tentei explicar que ele não poderia proceder por que é homem e poderia até mesmo arrumar um problema para ele como: constrangimento, danos morais etc, o mesmo insistiu e eu pedi para falar com o gerente e expliquei à situação, e até mesmo o próprio gerente não sabia o que era uma guardete falou que o procedimento era esse mesmo e ponto. Resumindo eu conheço o direito do cidadão e é inadmissível que quem tem uma casa de show não saiba. Há falta de conhecimento e de bom senso do "segurança" e "gerente" foi inacreditável, eles colocam pessoas sem preparo e sem instrução para trabalhar na segurança e lidar com o publico, homem querendo fazer revista em bolsa de mulher, isso é inconstitucional.Peguntei se havia uma segurança Mulher (GUARDETE) no local e os mesmos disseram que não, e que tinha que ser feita pelo segurança que estava lá no momento alegando que poderia haver uma arma na bolsa. Agora eu Pegunto: se eu tivesse deixado ele fazer a revista i na bolsa e não tivesse nada na mesma, ele ia querer fazer também a revista intima na minha namorada? por que se é para segurança, ela também deveria passar pela revista intima, por que ela poderia estar armada e o segurança iria fazer essa revista intima? obvio que não, se eles realmente soubessem que estavam fazendo era só agir de bom senso e pedir para à recepcionista olhar e ponto mas infelizmente não foi o que aconteceu.Mulheres e maridos cuidado com certos lugares tem pessoas que agem de má fé e outras que realmente não sabem o que estão fazendo e acabam se complicando, mandei um e-mail para eles mas até o momento não obtive respostas. Em fim, senhores o Art. 144. da CF diz. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:I - polícia federal;II - polícia rodoviária federal;III - polícia ferroviária federal;IV - polícias civis;V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.Até mesmo as Guardas Municipais, que são organismos criados para a proteção do patrimônio público (art. 144 § 8° da CF) – e que não têm função de segurança pública – não podem realizar busca pessoal, mas tão somente zelar pelo patrimônio público através da sua presença ostensiva e, sendo o caso, demandando a Polícia Militar para reprimir alguma ação criminosa.Desta forma, podemos concluir que a revista preventiva feita por seguranças de shows, casas noturnas, ou mesmo as revistas repressivas feitas nas saídas de lojas de departamento são ilegais, eis que realizadas por agentes não estatais, que não detém poder de polícia. E os Art. 240 à 244 explicam sobre a busca domiciliar e pessoal, lógico que tudo cabe de bom senso no meu caso tive bom senso, mas os funcionários da casa não, infelizmente minha nota é ZERO.
avatar Assistente Pierre